A subcapitalização ocorre quando o capital da sociedade é incompatível com a dimensão ou com os riscos de sua atividade. O tema é relevante porque a autonomia patrimonial da pessoa jurídica não deve servir para transferir indevidamente a terceiros os riscos de uma empresa estruturalmente sem recursos.
Capital social e proteção de terceiros
O capital social cumpre uma função econômica dentro da companhia e também sinaliza capacidade para sustentar sua operação. Quando há uma distância deliberada ou grave entre os recursos disponíveis e a atividade desenvolvida, surge a discussão sobre a responsabilidade de sócios, administradores e controladores.
Por que a aplicação é difícil
O artigo destaca que a legislação brasileira, em regra, não fixa um capital mínimo geral para a constituição de sociedades. Também existem dificuldades práticas para avaliar bens, acompanhar a evolução patrimonial e estabelecer um valor adequado para diferentes atividades empresariais.
Uma análise necessariamente concreta
A insuficiência de capital, isoladamente, não resolve a discussão. É necessário examinar a realidade da empresa, sua finalidade, seu patrimônio, a conduta dos responsáveis e os prejuízos provocados. A conclusão depende das circunstâncias demonstradas em cada caso.
Este texto apresenta uma síntese editorial. O artigo integral, publicado originalmente no Migalhas em 2016, está disponível no link da fonte.